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MEDIDAS E DERROGAS GLOBAIS DA IATF EM RESPOSTA À PANDÊMICA DE CORONAVIRUS (COVID-19) – Revisão 2

O documento MEDIDAS E DERROGAS GLOBAIS DA IATF EM RESPOSTA À PANDÊMICA DE CORONAVIRUS (COVID-19) foi revisado em 27/04/2020 e publicado em 28/04/2020, sendo emitido o documento em sua Revisão 2.

Esta segunda revisão incorpora um novo conceito de "Monitoramento da IATF 16949", a qual é um método de monitoramento para Organismos de Certificação e seus clientes certificados, afetados pela atual pandemia global do COVID-19.

O objetivo deste monitoramento IATF 16949 não é uma auditoria remota, mas uma forma pela qual o Organismo Certificador monitore remotamente o status do Sistema de Gestão da Qualidade do cliente para avaliar a sua eficácia contínua com os requisitos da IATF 16949 durante este período extraordinário da pandemia do COVID -19 e identificar proativamente os riscos para o Sistema de Gestão da Qualidade de um cliente certificado.

Este evento será conduzido por um auditor qualificado do Organismo de Certificação, desde que todos os três primeiros (a até c) ou (d) dos seguintes critérios sejam atendidos:

a) Nos casos em que a auditoria de recertificação ou de monitoramento necessária não possa ser realizada dentro do intervalo e dos prazos permitidos descritos neste documento, que já são uma permissão adicional para as regras da IATF, 5ª edição, seção 5.1.1;

b) O cliente está fabricando peças ou produtos automotivos para os seus clientes, ou seja, existam atividades de manufatura ativas; e

c) O auditor externo da IATF 16949 não pode realizar uma auditoria no local por razões diretamente relacionadas à pandemia do COVID-19 (por exemplo, restrições de viagem locais ou governamentais ou do fornecedor relevante para permitir "visitantes" externos).

ou

d) Qualquer cliente exige que o OC conduza um Monitoramento IATF 16949 devido a desempenho anterior inaceitável, preocupações de relançamento ou principais não-conformidades de auditoria prévia e se o cliente estiver fabricando peças ou produtos automotivos para os seus clientes.

Se os critérios acima não forem atendidos, a auditoria presencial deve ocorrer.

Nota: auditorias especiais e auditorias de transferência são excluídas deste processo.

Este monitoramento da IATF 16949 deve ser agendado dentro do prazo estabelecido nas Regras da IATF 16949, 5ª Edição, 5.1.1 (para auditorias de monitoramento e recertificação), levando em consideração as permissões adicionais descritas neste documento.

A organização deve fornecer ao OC as informações solicitadas para o planejamento deste monitoramento auditoria, conforme definidas nas Regras da IATF 16949, 5ª Edição 5.7.1 e mais algumas outras, entre elas:

- Plano de verificação de start up / riscos identificados etc. (após paralisações a médio prazo [maiores que 1 mês] associadas à pandemia do COVID-19);

- Situação da manutenção dos equipamentos e calibração dos equipamentos de medição;

- Período em que o cliente esteve parado / shutdown (conforme aplicável);

- Recursos perdidos devido à pandemia de COVID-19;

- Alterações na legislação ou condições operacionais devido à pandemia de COVID-19;

- Lista de CSRs que não puderam ser atendidas e respectivos planos de ações corretivas.

A duração do monitoramento da IATF 16949 deve ser de no mínimo 1 dia (8 horas), podendo ser prorrogado se nem todas as informações solicitadas puderem ser analisadas durante o monitoramento da IATF 16949 ou se nem todas as informações de preparação do monitoramento forem fornecidas pelo cliente ao organismo de certificação antes do Monitoramento IATF 16949.

Cada monitoramento da IATF 16949 deve incluir a avaliação de pelo menos o seguinte desde a auditoria on site mais recente:

a) análises críticas pela direção (extraordinárias) realizados para lidar com o impacto da pandemia do COVID-19;

b) objetivos e metas de desempenho, responsabilidades, competência do pessoal, dados de desempenho, constatações e conclusões da auditoria interna e mudanças na organização ou gestão;

c) auditorias internas e análise da eficácia das ações corretivas implementadas;

d) reclamações de clientes e respostas do cliente, incluindo uma análise crítica dos relatórios de desempenho on line dos clientes OEM IATF aplicáveis (por exemplo, scorecards, status especial);

e) quais planos estão em vigor para garantir que os principais objetivos / metas de desempenho do cliente sejam alcançados e o cliente tenha planos de ação corretivas quando os objetivos não estão sendo atingidos;

f) novos clientes desde a última auditoria;

g) o desempenho do processo do cliente em relação às medidas definidas, com foco nos processos que impactam diretamente o cliente;

h) as informações incluídas no certificado IATF 16949 para precisão;

i) Informações fornecidas pelo cliente de a) a t) acima.

Como decisões da atividade, os auditores do Organismo de Certificação que realizaram a atividade de Monitoramento IATF 16949 devem emitir um relatório de auditoria com as suas recomendações, que incluem:

- Atividade adicional de Monitoramento IATF 16949;

- O monitoramento IATF 16949 substitui a auditoria de monitoramento requerida anteriormente;

- Dias adicionais necessários na próxima auditoria on site.

Outra alteração que esta Revisão 2 apresenta é que nos casos em que as extensões para gerenciamento de não conformidade e realização de uma auditoria especial foram totalmente utilizadas e as auditorias no local não são possíveis, as principais não conformidades associadas devem ser consideradas abertas, mas 100% resolvidas. A auditoria especial relevante no local deve ser realizada assim que as auditorias no local forem permitidas.

Todas as decisões e atualizações estão e serão publicadas no site da IATF https://www.iatfglobaloversight.org.

A JMA Consultoria está sempre acompanhando as atualizações se mantendo à disposição de clientes, parceiros e quaisquer outras partes interessadas para auxiliar com informações ou serviços sempre de qualidade em consultorias, auditorias e treinamentos.

Para mais detalhes sobre este e outros temas ou se quiserem saber mais sobre nossos serviços entrem contato conosco pelo telefone / whats 51 982760111, pelo e-mail jose.martins@jmaconsultoria.net.br ou pelo nosso site www.jmaconsultoria.net.br.

Um abraço e sucesso a todos!

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